Polícia investiga estupro de menina de 13 em festa de debutante


A Polícia Civil de Mogi Mirim através da Delegacia de Defesa da Mulher está investigando uma denúncia sobre um estupro que teria ocorrido durante uma festa de 15 anos realizada recentemente na cidade. O caso segue sob sigilo, mas a reportagem de A Comarca conseguiu apurar alguns fatos que ocorreram e acontecem nestes tipos de eventos sociais, onde menores de 18 anos, conseguem ter acesso a bebida alcoólica.
No dia seguinte ao evento, os pais da menor, que teria ido sem a companhia de um responsável legal, estiveram no plantão policial registrando o boletim de ocorrência e a menor foi levada ao Instituto Médico Legal, para exames que possam a vi apontar se houve realmente o ato sexual e se em caso de positivo, se teria sido com ou sem violência. Baseado no resultado do laudo que demora alguns dias para ser concluído e também em testemunhas. A Delegada Raquel Cassali, deverá dar continuidade nas investigações e encaminhar para a Justiça. 
Mesmo que o laudo seja positivo quanto ao ato sexual e se fosse, o caso com o consentimento, ainda teria que ser apurado, pois a adolescente tem menos de 14 anos, o que configuraria em estupro de vulneral, conforme o artigo 217 do Código penal.  
A Comarca apurou que a adolescente teria ido com amigas utilizando o serviço de Uber e que também retornaria para a casa da mesma forma. Porém próximo das 3 horas da manhã, garotas que também participavam do evento entraram no banheiro feminino e encontraram a adolescente chorando e com sangue nas pernas. Elas é quem teriam ligado para os pais da adolescente dizendo que não sabiam, o que havia ocorrida, mas que a menina estaria chorando. Pelas informações obtidas pela reportagem, quando os pais da menina chegaram ao local do evento, elas – a adolescente e amigas, estaria já no Uber para irem embora. 
AS FESTAS
É de conhecimento em Mogi Mirim, que as festas de 15 anos tomaram uma grande proporção, ultrapassando na maioria dos casos, festas de casamentos. Detalhes e mais detalhes, incluindo contratações de bartenders, buffet, onde nestes são servidos caipirinhas, drinks, cervejas. Muitos dos “donos” dessas festas, pais e aniversariantes, se preocupam em dificultar o acesso dos menores as bebidas que estão sendo servidas, mas em muitos, os convidados menores, conseguem driblar os empecilhos e acabam ingerindo a bebida. Há também maiores de 18 anos, que acabam pegando as bebidas e entregando para os menores. Pela Lei Federal isto é crime e pode a pessoa que forneceu ou mesmo entregou a bebida alcoólica a um menor, responder pelo crime. 
Inclusive no Conselho Tutelar de Mogi Mirim há um caso onde o menor de 18 anos foi até uma festa de 15, ingeriu bebida e acabou passando mal. Ele foi encaminhado para o UPA e o Conselho Tutelar foi acionado. Devido a este fato, está havendo um acompanhamento e os pais correm o risco de perder a guarda do filho. 
Em Mogi Mirim há uma portaria da Vara e Infância e Juventude visando disciplinar a entrada e permanecem de crianças e adolescente em eventos. Esta portaria foi colocada em vigência devido ao grande número de eventos públicos, ou seja, com vendas de convites ocorrem, mas também são validos para eventos particulares. 
O artigo terceiro da portaria diz: “Independente de alvará judicial as festas e bailes noturnos (com exceção dos bailes carnavalescos) assim considerados os que se realizarem a partir das 20h00, haja venda publica de ingresso ou convites, mas se trate de eventos aos sócios, associados ou convidados, caso em que haverá controle do público frequentador pelos seus organizadores. Nestes casos, é vedada a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos responsáveis...”. 
Esta portaria acaba deixando claro que um menor de 14 anos não poderá permanecer em um evento desacompanhado. Este fato também deverá ser apurado. Também poderá ser responsabilizados, os “donos” da festa, ou seja, os pais que a promoveram.
Conselho Tutelar age quando “provocado”
Após tomar conhecimento da denuncia o Conselho Tutelar, atualmente formado por Luiz Carlos Pinto, Gabriela Machado da Silva, Celia do Carmo da Silva, Celia Bernadete D’Albo e Paulo Zuliani, eles disseram que normalmente agem quando são provocados, ou seja, havendo denúncias. E quando tomam conhecimento que algum fato que infringe o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, apuram e relatam à Vara da Infância.
Referente ao grande número de eventos que são realizados em Mogi Mirim, informaram que todos são costumeiramente comunicados formalmente pelos próprios organizadores. Mas que em festas particulares, isto acaba não ocorrendo. 
Quanto a denúncia, os conselheiros disseram que estarão apurando os fatos e também as responsabilidades. Chegando a citar a portaria da Vara da Infância e Juventude, quanto a presença de menor de 14 anos desacompanhados e até a responsabilidade quanto ao fornecimento da bebida alcoólica. O Conselho informou que trabalham em plantão 24 horas, inclusive disponibilizando o telefone (19) 99639.0634 para o recebimento de denúncias.
VARA DA INFÂNCIA
Existe Portaria na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mogi Mirim (Portaria nº 2/04) que regula a entrada e permanência de crianças e adolescentes em ginásios, boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes e assemelhados e a partição de crianças e adolescentes em peças teatrais, concursos de beleza, espetáculos e seus ensaios, nos termos do artigo 149, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente, em situações específicas.
A proibição de venda de bebidas alcoólicas à criança ou adolescente está disciplinado pelo artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, com relação às indagações levantadas pela requerente pontuamos as seguintes considerações.
1 – Com relação ao registro do boletim de ocorrência narrado, pontuamos que pela matéria aventada, com certeza deverá ser processado sob segredo de justiça. Muito provavelmente a polícia judiciária procederá a todos os atos investigativos no sentido de apurar as eventuais responsabilidades, sejam de caráter penal ou administrativo.
2 – A responsabilidade em relação à organização de festas, a princípio, é do organizador e responsável pelo evento. Entretanto, dependo do caso, e levando sempre em consideração o caso concreto, poderá haver culpa concorrente, como dos pais, responsáveis ou outra pessoa que concorra direta ou indiretamente para que o menor sofra algum tipo de lesão, ou seja, submetido a alguma violação prevista no Estatuto e do Adolescente ou até mesmo de condição que vise resguardar sua integridade. Assim, tanto quem organiza quanto quem deixa menor em situação que viole os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ensejar em responsabilidade criminal, administrativa e civil.
3 – Os pais são responsáveis pela guarda e tutela de seus filhos bem como pelo zelo da integridade física e moral. Havendo o cometimento de infração por parte do responsável, fica ele sujeito a sofrer ação judicial para aplicação de penalidade e, nos casos mais grave, poderá até perder o poder familiar.
4 - De um modo geral, a fiscalização primária quanto ao acesso de menores em festas é do Conselho Tutelar. Este faz a representação ao Ministério Público para ajuizamento das medidas cabíveis. Vale dizer que por força constitucional o Ministério Público também possui poder para diligências neste sentido. Entretanto, vale dizer, que se o evento for clandestino ou se não houver conhecimento por parte do poder público de sua realização, não há como ser realizada esta fiscalização, por isso dá importância daquele que realiza um evento seguir as orientações contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente bem como a portaria expedida pelo Juízo, bem como da sociedade civil fiscalizar, sociedade civil está a quem a constituição atribuiu também o dever de zelar pelos interesses das crianças e dos adolescentes.
Matéria e Reportagens oferecida pelo Jornal Comarca de Mogi Mirim.

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